Não são raras as vezes que após um longo trabalho
de criação, desenvolvimento e divulgação de uma marca nos deparamos com outras
empresas utilizando marca idêntica ou até com logomarca muito semelhante, e
então nos questionamos que medida adotar.
A primeira analise a ser feita refere-se à
anterioridade. Qual marca está no
mercado e foi criada a mais tempo?
As vezes achamos que estamos sendo copiados, mas,
verificamos que a marca do concorrente é anterior, e que talvez nossa agencia
de publicidade tenha cometido um erro.
Após essa verificação, precisamos analisar se a
marca do concorrente também tem pedido de registro ou é registrada no INPI. Com
essa análise podemos nos deparar com as seguintes possibilidades:
1)
Tenho o registro da marca e o concorrente nem
pedido de registro tem no INPI: nesse caso a situação poderá ser resolvida
através de notificação para cessão do uso e caso não surta efeito, com ação
judicial para que cessem o uso da marca.
2) Ambos possuem processo de registro no INPI: se você
e seu concorrente tiverem processos de registro da marca no INPI, será preciso
analisar qual processo é anterior e em que fase eles se encontram, para ver se
ainda é possível aplicar alguma oposição administrativa para indeferimento do
pedido. Lembrando que dentro do processo administrativo do INPI é possível interpor
oposição a um registro de marca, bem como, Processo administrativo de nulidade.
3) Meu concorrente tem processo de registro de marca
no INPI e eu não fiz o pedido de depósito da marca: nesse caso será necessário
analisar em que fase está o processo do seu concorrente e se sua marca foi
criada anteriormente. Caso o processo do concorrente ainda esteja em fase de
análise e sua marca tenha sido criada a pelo menos 6 meses antes, é possível se
opor ao pedido de marca e fazer o pedido de registro da sua marca.
Assim sendo, é possível mais uma vez concluir a importância
do registro da marca junto ao INPI para que seus direitos de titular sejam
garantidos e preservados.
Para
mais informações, entrem em contato.
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