PADRÃO DECISÓRIO NOS PROCESSOS REGULATÓRIOS DO MEC


 

Os processos regulatórios do MEC, seja de credenciamento, recredenciamento, autorização de curso, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso, além da avaliação in loco que deve obter conceito satisfatório no processo avaliativo, devem ser analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES segundo os procedimentos e o padrão decisório publicados por Portaria de que trata do assunto.

Assim, o processo regulatório solicitado será indeferido, mesmo que alcance conceito final satisfatório, se não atender o padrão decisório definido para aquela categoria de processo, ou seja, se não obter conceito mínimo para determinados indicadores de qualidade, além do conceito final satisfatório.

Estes indicadores são nomeados como indicadores obrigatórios devido a exigência de obtenção de conceito mínimo para aprovação do ato autorizativo solicitado.

Vale dizer que a definição dos padrões decisórios trouxerem mais segurança para as IES avaliadas, que conseguem, através do relatório de avaliação, concluir o desfecho do seu processo.



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