Os processos regulatórios do MEC,
seja de credenciamento, recredenciamento, autorização de curso, reconhecimento
ou renovação de reconhecimento de curso, além da avaliação in loco que deve
obter conceito satisfatório no processo avaliativo, devem ser analisados pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES segundo os
procedimentos e o padrão decisório publicados por Portaria de que trata do
assunto.
Assim, o processo regulatório solicitado
será indeferido, mesmo que alcance conceito final satisfatório, se não atender
o padrão decisório definido para aquela categoria de processo, ou seja, se não
obter conceito mínimo para determinados indicadores de qualidade, além do
conceito final satisfatório.
Estes indicadores são nomeados
como indicadores obrigatórios devido a exigência de obtenção de conceito mínimo
para aprovação do ato autorizativo solicitado.
Vale dizer que a definição dos
padrões decisórios trouxerem mais segurança para as IES avaliadas, que
conseguem, através do relatório de avaliação, concluir o desfecho do seu
processo.
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