POR QUE O REGISTRO DA MARCA É IMPORTANTE PARA SUA EMPRESA?





        O registro de marca no INPI dá à sua empresa o direito exclusivo de impedir que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes com uma marca igual ou tão semelhante que possa causar confusão entre os consumidores.

Assim, é a marca que distingui os produtos e serviços oferecidos por uma empresa de seus concorrentes.

Segundo ensinamentos de CERQUEIRA, João da Gama (1946, p.365, apud MORO, Maitê 2009, p. 16) marca é: “todo sinal distintivo aposto facultativamente aos produtos e artigos das indústrias em geral para identificá-los e diferençá-los de outros idênticos ou semelhantes de origem diversa.”

No Brasil, a marca é fundada no princípio atributivo, ou seja, sua propriedade só é adquirida através de seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que garante ao titular o uso exclusivo da marca e seu direito de propriedade em todo território nacional.

Sendo assim, para que a marca tenha proteção contra terceiros é necessário que haja seu registro, caso contrário, terceiros poderão efetuar o registro e adquirirem os direitos de propriedade ou ainda, poderão utilizar marcas parecidas que causem confusão aos consumidores, e o criador da marca não terá amparo legal para impedir essa utilização.

Além da identidade da empresa, de seus produtos e serviços, a marca é considerada um ativo, sendo de grande importância no momento de mensurar o valor de uma sociedade, ou até mesmo sua comercialização isoladamente.

Para mais informações, entrem em contato.

       
Dra. Renata Penna
OAB/SP 284.291
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