O
registro de marca no INPI dá à sua empresa o direito exclusivo de impedir que
terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes com uma marca igual
ou tão semelhante que possa causar confusão entre os consumidores.
Assim,
é a marca que distingui os produtos e serviços oferecidos por uma empresa de
seus concorrentes.
Segundo
ensinamentos de CERQUEIRA, João da Gama (1946, p.365, apud MORO, Maitê 2009, p.
16) marca é: “todo sinal distintivo aposto facultativamente aos produtos e
artigos das indústrias em geral para identificá-los e diferençá-los de outros
idênticos ou semelhantes de origem diversa.”
No Brasil, a marca é fundada
no princípio atributivo, ou seja, sua propriedade só é adquirida através de seu
registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que garante ao
titular o uso exclusivo da marca e seu direito de propriedade em todo
território nacional.
Sendo assim, para que a
marca tenha proteção contra terceiros é necessário que haja seu registro, caso
contrário, terceiros poderão efetuar o registro e adquirirem os direitos de
propriedade ou ainda, poderão utilizar marcas parecidas que causem confusão aos
consumidores, e o criador da marca não terá amparo legal para impedir essa
utilização.
Além da identidade da
empresa, de seus produtos e serviços, a marca é considerada um ativo, sendo de
grande importância no momento de mensurar o valor de uma sociedade, ou até
mesmo sua comercialização isoladamente.
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