O legítimo interesse é uma das bases legais da LGPD, isto é,
uma das hipóteses em que é possível o tratamento de dados pessoais, mesmo que
não haja o consentimento do titular dos dados.
Por ser este um conceito muito aberto causa muitas dúvidas.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 13.709, DE 14 de agosto de
2018, o legítimo interesse da empresa só poderá fundamentar o tratamento de
dados pessoais para finalidades legítimas e específicas, consideradas a partir
de situações concretas, como:
·
O apoio e promoção de suas atividades;
·
a proteção de direitos, em relação ao titular
dos dados; e
·
a prestação de serviços que beneficiem o titular
dos dados.
Para tratamento de dados fundamentado nesta base legal a
empresa deve adotar a precaução de tratar apenas os dados estritamente
necessários, possuir um real interesse e primar pelos direitos e liberdade fundamentais
do titular do dado, além de garanti a transparência do tratamento de dados
baseado em seu legítimo interesse.
É preciso ressaltar que não há menção ao legítimo interesse
dentre as bases legais do tratamento de dados pessoais sensíveis na LGPD.
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