De acordo com a PORTARIA Nº 879, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 a SERES
disponibilizará código QR relativo ao cadastro da IES no Sistema e-MEC
juntamente com um banner do Ministério da Educação - MEC com o objetivo
direcionar o consultante à página cadastral da Instituição respectiva.
O
código e o banner fornecido pela SERES/MEC serão, obrigatoriamente, inseridos
pela IES integrante do sistema federal de ensino, em área de destaque fixa no
sítio eletrônico próprio, em suas redes sociais e em propagandas televisivas
próximo à sua logomarca ou nome fantasia.
A
falta de cumprimento da divulgação será considerada irregularidade
administrativa da IES, passível de procedimento administrativo de supervisão.
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